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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 63

– A ementa do Decreto nº 44.786, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.".