Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A ementa do Decreto nº 44.786, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.".