Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Aplicam-se as regras definidas neste decreto, no que couber, às licitações realizadas pela modalidade pregão, em sua forma presencial.
– Aplicam-se as regras definidas neste decreto, no que couber, às licitações realizadas pela modalidade pregão, em sua forma presencial.