Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– As propostas contendo a descrição do objeto e o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação do procedimento licitatório.