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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 52

– Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o desenvolvimento da sessão pública em tempo real, por meio da internet.