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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 51

– Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao certame.