Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I
contratações de obras;
II
locações imobiliárias e alienações;
III
bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do art. 3º.