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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 4º

– O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I

contratações de obras;

II

locações imobiliárias e alienações;

III

bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do art. 3º.