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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 35

– Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.