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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 33

– No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

§ 1º

– Encerrado o período previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

§ 2º

– Encerrado o período de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste período.

§ 3º

– Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de mais três, poderão oferecer um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

§ 4º

– Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.

§ 5º

– Na ausência de lance final fechado classificado nos termos dos §§ 2º e 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de mais três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.

§ 6º

– Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.