Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

Parágrafo único

– Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.