Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º
– O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º
– As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Pública.