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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 22

– Modificações no edital serão divulgadas nos mesmos meios de publicação utilizados para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.