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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 13

– Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na organização do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I

designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II

determinar a abertura do processo licitatório;

III

decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

IV

adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

V

homologar o resultado da licitação;

VI

celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

Parágrafo único

– Quando a licitação for realizada pela Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC da Seplag, para atendimento a demanda de órgão ou entidade, poderão ser designados representantes desta Subsecretaria para praticar os atos previstos neste artigo.