Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na organização do órgão ou da entidade promotora da licitação:
I
designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II
determinar a abertura do processo licitatório;
III
decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
IV
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
V
homologar o resultado da licitação;
VI
celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
Parágrafo único
– Quando a licitação for realizada pela Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC da Seplag, para atendimento a demanda de órgão ou entidade, poderão ser designados representantes desta Subsecretaria para praticar os atos previstos neste artigo.