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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 12

– O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Seplag, que atuará como provedor do Portal de Compras.