Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O registro no Cagef permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Estado, desde que seu registro no Cagef não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal.