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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 11

– O registro no Cagef permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Estado, desde que seu registro no Cagef não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal.