JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 480 de 09 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Alegre de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 9 de julho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.119,00 m e E=703.085,00 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 293º57'45'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.122,05 m e E=703.078,15 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 023º57'45'' e distância de 91,64 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.205,78 m e E=703.115,36 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 067º31'14'' e distância de 94,66 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.241,98 m e E=703.202,83 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 087º24'25'' e distância de 219 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.251,89 m e E=703.421,61 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 090º55'47'' e distância de 0,91 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.251,87 m e E=703.422,52 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 120º45'28'' e distância de 15,11 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.923.244,14 m e E=703.435,51 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 134º22'13'' e distância de 49,11 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.923.209,80 m e E=703.470,61 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 116º10'31'' e distância de 66,57 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.923.180,43 m e E=703.530,36 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 121º50'02'' e distância de 67,08 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.923.145,05 m e E=703.587,35 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 121º50'02'' e distância de 399,40 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.922.934,38 m e E=703.926,67 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 300º45'28'' e distância de 602,20 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.923.242,36 m e E=703.409,18 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 266º03'17'' e distância de 199,92 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.923.228,60 m e E=703.209,74 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 247º31'14'' e distância de 89,93 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.923.194,22 m e E=703.126,64 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 203º57'45'' e distância de 85,64 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.923.115,95 m e E=703.091,85 m; deste, segue confrontando com P01-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 293º57'45'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.119,00 m e E=703.085,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8244.6853 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.896,13 m e E=704.005,62 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 316º34'01'' e distância de 23,04 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.922.912,86 m e E=703.989,78 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 301º50'02'' e distância de 65,11 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.922.947,20 m e E=703.934,47 m; deste, segue confrontando com P01.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 120º45'28'' e distância de 108,95 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.922.891,48 m e E=704.028,09 m; deste, segue confrontando com P01.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 120º45'28'' e distância de 3,54 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.922.889,67 m e E=704.031,13 m; deste, segue confrontando com P01.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 143º29'25'' e distância de 1,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.922.888,67 m e E=704.031,87 m; deste, segue confrontando com P01.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 143º29'25'' e distância de 115,62 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.922.795,74 m e E=704.100,66 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 316º34'01'' e distância de 62,22 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.922.840,92 m e E=704.057,89 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 316º34'01'' e distância de 76,02 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.922.896,13 m e E=704.005,62 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1204.8385 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.740,90 m e E=704.131,92 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 136º34'01'' e distância de 10,64 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.922.733,18 m e E=704.139,24 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 143º34'09'' e distância de 258,98 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.922.524,81 m e E=704.293,04 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 143º34'09'' e distância de 19,05 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.922.509,48 m e E=704.304,35 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 300º23'11'' e distância de 21,41 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.922.520,31 m e E=704.285,88 m; deste, segue confrontando com P01.2-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 323º29'25'' e distância de 330,67 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.922.786,08 m e E=704.089,15 m; deste, segue confrontando com B-RDR Canápolis; segue com azimute de 136º34'01'' e distância de 62,22 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.922.740,90 m e E=704.131,92 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2623.4913 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.504,62 m e E=704.342,28 m; deste, segue confrontando com P02-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 120º23'11'' e distância de 25,75 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.922.491,60 m e E=704.364,50 m; deste, segue confrontando com B.1-RDR-Canápolis; segue com azimute de 273º16'14'' e distância de 13,28 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.922.492,36 m e E=704.351,23 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada sem denominação; segue com azimute de 323º53'20'' e distância de 15,18 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.922.504,62 m e E=704.342,28 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 77.9499 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.475,89 m e E=704.376,46 m; deste, segue confrontando com B.1-RDR Canápolis; segue com azimute de 093º16'14'' e distância de 16,45 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.922.474,95 m e E=704.392,89 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 120º23'11'' e distância de 361,03 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.922.292,33 m e E=704.704,32 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 094º45'49'' e distância de 251,17 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.922.271,47 m e E=704.954,62 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 184º45'49'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.922.264,00 m e E=704.954,00 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 184º45'49'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.922.256,53 m e E=704.953,38 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 274º45'49'' e distância de 254,58 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.922.277,67 m e E=704.699,68 m; deste, segue confrontando com P02.1-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 300º23'11'' e distância de 388,61 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.922.474,23 m e E=704.364,45 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada sem denominação; segue com azimute de 323º53'20'' e distância de 3,02 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.922.476,68 m e E=704.362,67 m; deste, segue confrontando com B.1-RDR Canápolis; segue com azimute de 093º16'14'' e distância de 13,81 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.922.475,89 m e E=704.376,46 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9450.7439 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 480 de 09 de julho de 2024