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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 20 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48 /2025