Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura do alargamento de estrada para calçamento de acesso ao Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira, a serem executadas pelo Município de Olaria, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Olaria.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.