Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 04 de maio de 1935
Autoriza o Prefeito de Belo Horizonte a proceder à reforma do Regulamento Geral da Prefeitura O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuições legais, e considerando que o Regulamento aprovado pelo decreto estadual n. 7.677, de 30 de maio de 1927, não corresponde mais à amplitude e às necessidades dos serviços municipais; considerando que o referido regulamento já foi modificada pelo decreto n. 915, de 23 de julho de 1929, e por vários decretos do Prefeito de Belo Horizonte: considerando que a aplicação do referido regulamento, em razão das várias reformas, não póde ser feita com o necessário vigor; considerando que cumpre dotar a Prefeitura de Belo Horizonte de novo regulamento, de modo a possibilitar aquela repartição a acompanhar o crescente desenvolvimento da cidade, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1935.
Art. 1º
Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a reformar o regulamento da Prefeitura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos