Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.998 de 01 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– São medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e nos espaços destinados ao uso coletivo, além de outras que possam ser adotadas pelo CBMMG:

I

acesso de viatura até a edificação;

II

separação entre edificações ou isolamento de risco;

III

segurança estrutural contra incêndio;

IV

compartimentação horizontal;

V

compartimentação vertical;

VI

saídas de emergência;

VII

plano de intervenção contra incêndio e pânico;

VIII

brigada de incêndio;

IX

iluminação de emergência;

X

sistema de alarme de incêndio;

XI

sistema de detecção de incêndio;

XII

sinalização de emergência;

XIII

sistema de proteção por extintores de incêndio;

XIV

sistema de hidrantes e mangotinhos;

XV

sistema de chuveiros automáticos;

XVI

sistema de resfriamento;

XVII

sistema de proteção por espuma;

XVIII

sistema fixo de gases;

XIX

hidrante público;

XX

controle de materiais de acabamento e de revestimento;

XXI

controle de fumaça.

§ 1º

– Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as edificações e os espaços destinados ao uso coletivo devem atender às exigências previstas nas Instruções Técnicas e, na sua falta, às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º

– Na ausência de norma nacional, poderão ser adotadas literaturas internacionais consagradas.

§ 3º

– As medidas de segurança contra incêndio e pânico devem ser projetadas e executadas objetivando a preservação da vida humana, evitando ou confinando o incêndio, evitando ou controlando o pânico.

§ 4º

– Nos casos de risco especial em edificações ou espaço destinado ao uso coletivo, o CBMMG poderá exigir medidas de segurança contra incêndio e pânico complementares ou específicas, além das previstas neste decreto.

§ 5º

– A impossibilidade técnica de execução de uma medida de segurança contra incêndio e pânico não impede a exigência, por parte do CBMMG, de outras de mesma natureza que possam reduzir a condição de risco, suprindo a ação protetora daquela exigida.

§ 6º

– As Instruções Técnicas deverão ser elaboradas e modificadas somente mediante análises e propostas realizadas por Corpo Técnico designado pelo Comandante-Geral do CBMMG, sob a coordenação do Diretor de Atividades Técnicas.

§ 7º

– É da competência do Comandante-Geral do CBMMG a homologação, por meio de portarias, das Instruções Técnicas expedidas pelo Diretor de Atividades Técnicas.

Anexo

Texto

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS DESTINADOS AO USO COLETIVO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação /Uso Divisão Descrição Exemplos A Residencial A-1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais. A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral. A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas, com capacidade máxima de 16 leitos, sem acompanhamento médico. B Serviço de Hospedagem B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, flats, hotéis residenciais) e assemelhados. C Comercial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio Artigos de metal, louças, armarinhos, artigos hospitalares e outros. C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros. C-3 Centros comerciais de compras (Shopping centers) Centros comerciais de múltiplas lojas e prestação de serviços (shopping centers). D Serviço profissional D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios. Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, teleatendimento, centros profissionais e assemelhados. D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhadas. D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros. D-4 Laboratório Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados. E Educacional e cultura física E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitários e assemelhados. E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, religiosas e assemelhados. E-3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginásticas (artística, dança, musculação e outros), esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral. E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins de infância. E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados. F Local de Reunião de Público F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Museus, centros de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas e assemelhados. F-2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados. F-3 Centro esportivo e de exibição Arenas em geral, estádios, ginásios e piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pistas de patinação e assemelhados, todos com arquibancada. F-4 Estação e terminal de passageiro Estações rodoferroviárias e lacustres, portos, metrô, aeroportos, helipontos, estações de transbordo em geral e assemelhados. F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados. F-6 Casas de show Casas de show, casas noturnas, boates, restaurantes dançantes, salões de festa com palco e assemelhados. F-7 Construção provisória e evento temporário Circos, eventos temporários, feiras em geral, shows e assemelhados. F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados. F-9 Recreação Edificações permanentes de jardins zoológicos, parques recreativos e assemelhados. F-10 Exposição de objetos e animais Salões e salas de exposição de objetos e animais,show-room, aquários, planetários, e assemelhados em edificações permanentes. F-11 Clubes sociais e de diversão Clubes em geral, salões de festa (buffet) sem palco, clubes sociais, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados. G Serviço automotivo e assemelhados G-1 Estacionamento sem acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos automáticos e estacionamentos com manobristas. G-2 Estacionamento com acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos coletivos sem automação. G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Postos de abastecimento e serviço. G-4 Serviço de conservação, manutenção, garagem e reparos, com ou sem abastecimento Oficinas de conserto de veículos, borracharias (sem recauchutagem), oficinas e garagem de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores. G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento. H Serviço de saúde e institucional H-1 Hospital veterinário e assemelhados Hospitais, clínicas e consultórios veterinários (inclui-se alojamento com ou sem adestramento). H-2 Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais. Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, locais para tratamento de dependentes químicos e assemelhados, todos sem celas. H-3 Hospital e assemelhado. Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e assemelhados com internação. H-4 Edificações das forças armadas e policiais. Quartéis, delegacias, postos policiais, postos de bombeiro e assemelhados. H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições. Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, penitenciárias, presídios, cadeias públicas, delegacias) e instituições assemelhadas, todos com celas. H-6 Clínicas e consultório médico e odontológico Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados, todos sem internação. I Indústria I-1 Indústria com carga de incêndio até 300MJ/m² Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incêndio, tais como fábricas em geral, onde os processos não envolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis (aço; artigos de vidro; aparelhos de rádio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; joias; relógios; sabão; serralheria; suco de frutas; louças; metais; máquinas). I-2 Indústria com carga de incêndio entre de 301 e 1.200MJ/m² Atividades que manipulam materiais com médio risco de incêndio, tais como: automóveis (pintura), bebidas destiladas; instrumentos musicais; móveis; alimentos marcenarias, fábricas de caixas, processamento de lixo com carga de incêndio média e assemelhados. I-3 Indústria com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m2 Atividades industriais que envolvam líquidos e gases inflamáveis, materiais oxidantes, destilarias, refinarias, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha, processamento de lixo com alta carga de incêndio e assemelhados. J Depósito J-1 Depósitos de material incombustível. Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis, todos sem embalagem. J-2 Depósito com carga de incêndio até 300MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de incêndio. J-3 Depósitos com carga de incêndio entre 301 e 1.200MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de incêndio. J-4 Depósitos com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m². Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de incêndio. L Explosivos L-1 Comércio. Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados. L-2 Indústria. Indústria de material explosivo. L-3 Depósito. Depósito de material explosivo. M Especial M-1 Túnel. Túneis rodoferroviários e lacustres, destinados ao transporte de passageiros ou cargas diversas. M-2 Líquido ou gás inflamável ou combustível Locais destinados à produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis. M-3 Central de comunicação e energia Centrais telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão, de distribuição de energia e central de processamentos de dados. M-4 Canteiro de obras Locais em construção ou demolição, canteiro de obras e assemelhados. M-5 Silos Armazenamento e processos de grãos e assemelhados. M-6 Terra selvagem. Florestas, reservas ecológicas, parques florestais e assemelhados. M-7 Pátio de Containers. Áreas abertas destinadas ao armazenamento de containeres. M-8 Agronegócio Edificações destinadas a plantação ou criação de animais. ============================== Data da última atualização: 22/10/2021.