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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.998 de 01 de julho de 2020

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Art. 26

– O Conselho Consultivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado – CCSCIP, órgão consultivo do CBMMG, instituído pelo art. 28 do Decreto nº 44.270, de 31 de março de 2006, tem as seguintes atribuições:

I

discutir e propor sugestões, quando da elaboração de Instrução Técnica para deliberação do Comandante-Geral do CBMMG;

II

manifestar-se a respeito de temas e casos relacionados à prevenção contra incêndio e pânico, incluindo intervenções e soluções excepcionais a eles relacionadas, quando for o caso;

III

promover a integração entre as várias instituições que compõem o CCSCIP, objetivando otimizar as ações do CBMMG que propiciem segurança à comunidade;

IV

elaborar o seu regimento interno, determinando as normas e os procedimentos de seu funcionamento;

V

opinar sobre os casos omissos, contraditórios ou de dúvidas na interpretação da legislação de segurança contra incêndio e pânico;

VI

acompanhar a elaboração das normas contidas neste decreto.

Anexo

Texto

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS DESTINADOS AO USO COLETIVO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação /Uso Divisão Descrição Exemplos A Residencial A-1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais. A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral. A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas, com capacidade máxima de 16 leitos, sem acompanhamento médico. B Serviço de Hospedagem B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, flats, hotéis residenciais) e assemelhados. C Comercial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio Artigos de metal, louças, armarinhos, artigos hospitalares e outros. C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros. C-3 Centros comerciais de compras (Shopping centers) Centros comerciais de múltiplas lojas e prestação de serviços (shopping centers). D Serviço profissional D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios. Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, teleatendimento, centros profissionais e assemelhados. D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhadas. D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros. D-4 Laboratório Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados. E Educacional e cultura física E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitários e assemelhados. E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, religiosas e assemelhados. E-3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginásticas (artística, dança, musculação e outros), esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral. E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins de infância. E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados. F Local de Reunião de Público F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Museus, centros de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas e assemelhados. F-2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados. F-3 Centro esportivo e de exibição Arenas em geral, estádios, ginásios e piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pistas de patinação e assemelhados, todos com arquibancada. F-4 Estação e terminal de passageiro Estações rodoferroviárias e lacustres, portos, metrô, aeroportos, helipontos, estações de transbordo em geral e assemelhados. F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados. F-6 Casas de show Casas de show, casas noturnas, boates, restaurantes dançantes, salões de festa com palco e assemelhados. F-7 Construção provisória e evento temporário Circos, eventos temporários, feiras em geral, shows e assemelhados. F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados. F-9 Recreação Edificações permanentes de jardins zoológicos, parques recreativos e assemelhados. F-10 Exposição de objetos e animais Salões e salas de exposição de objetos e animais,show-room, aquários, planetários, e assemelhados em edificações permanentes. F-11 Clubes sociais e de diversão Clubes em geral, salões de festa (buffet) sem palco, clubes sociais, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados. G Serviço automotivo e assemelhados G-1 Estacionamento sem acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos automáticos e estacionamentos com manobristas. G-2 Estacionamento com acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos coletivos sem automação. G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Postos de abastecimento e serviço. G-4 Serviço de conservação, manutenção, garagem e reparos, com ou sem abastecimento Oficinas de conserto de veículos, borracharias (sem recauchutagem), oficinas e garagem de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores. G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento. H Serviço de saúde e institucional H-1 Hospital veterinário e assemelhados Hospitais, clínicas e consultórios veterinários (inclui-se alojamento com ou sem adestramento). H-2 Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais. Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, locais para tratamento de dependentes químicos e assemelhados, todos sem celas. H-3 Hospital e assemelhado. Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e assemelhados com internação. H-4 Edificações das forças armadas e policiais. Quartéis, delegacias, postos policiais, postos de bombeiro e assemelhados. H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições. Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, penitenciárias, presídios, cadeias públicas, delegacias) e instituições assemelhadas, todos com celas. H-6 Clínicas e consultório médico e odontológico Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados, todos sem internação. I Indústria I-1 Indústria com carga de incêndio até 300MJ/m² Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incêndio, tais como fábricas em geral, onde os processos não envolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis (aço; artigos de vidro; aparelhos de rádio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; joias; relógios; sabão; serralheria; suco de frutas; louças; metais; máquinas). I-2 Indústria com carga de incêndio entre de 301 e 1.200MJ/m² Atividades que manipulam materiais com médio risco de incêndio, tais como: automóveis (pintura), bebidas destiladas; instrumentos musicais; móveis; alimentos marcenarias, fábricas de caixas, processamento de lixo com carga de incêndio média e assemelhados. I-3 Indústria com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m2 Atividades industriais que envolvam líquidos e gases inflamáveis, materiais oxidantes, destilarias, refinarias, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha, processamento de lixo com alta carga de incêndio e assemelhados. J Depósito J-1 Depósitos de material incombustível. Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis, todos sem embalagem. J-2 Depósito com carga de incêndio até 300MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de incêndio. J-3 Depósitos com carga de incêndio entre 301 e 1.200MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de incêndio. J-4 Depósitos com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m². Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de incêndio. L Explosivos L-1 Comércio. Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados. L-2 Indústria. Indústria de material explosivo. L-3 Depósito. Depósito de material explosivo. M Especial M-1 Túnel. Túneis rodoferroviários e lacustres, destinados ao transporte de passageiros ou cargas diversas. M-2 Líquido ou gás inflamável ou combustível Locais destinados à produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis. M-3 Central de comunicação e energia Centrais telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão, de distribuição de energia e central de processamentos de dados. M-4 Canteiro de obras Locais em construção ou demolição, canteiro de obras e assemelhados. M-5 Silos Armazenamento e processos de grãos e assemelhados. M-6 Terra selvagem. Florestas, reservas ecológicas, parques florestais e assemelhados. M-7 Pátio de Containers. Áreas abertas destinadas ao armazenamento de containeres. M-8 Agronegócio Edificações destinadas a plantação ou criação de animais. ============================== Data da última atualização: 22/10/2021.