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Artigo 15, Parágrafo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.998 de 01 de julho de 2020

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Art. 15

– O cometimento das infrações dispostas no art. 14 sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:

I

advertência escrita;

II

multa;

III

cassação de AVCB;

IV

embargo;

V

interdição;

§ 1º

– A advertência escrita será aplicada em decorrência da autuação realizada na vistoria de fiscalização, nos casos em que for constatada infração.

§ 2º

– Sessenta dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de 80,0645 a 2.401,9216 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs. (Vide prorrogação citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.) (Vide §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.)

§ 3º

– Persistindo a conduta infracional após trinta dias da aplicação da primeira multa, nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente. (Vide prorrogação citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.) (Vide §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.)

§ 4º

– Persistindo a infração após trinta dias da aplicação da segunda multa, será aplicada a sanção de cassação do AVCB. (Vide prorrogação citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.) (Vide §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.)

§ 5º

– A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial. (Vide art. 2º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.)

§ 6º

– A sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário sem aprovação de PSCIP, nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.

§ 7º

– A multa prevista no § 2º será aplicada do seguinte modo:

I

área igual ou inferior 200m² – multa de 150 Ufemgs;

II

área acima de 200m² e igual ou inferior a 930m² – multa de 400 Ufemgs;

III

área acima de 930m² e igual ou inferior a 1.500m² – multa de 950 Ufemgs;

IV

área acima de 1.500m² e igual ou inferior a 5.000m² – multa de 1.600 Ufemgs;

V

área superior a 5.000m² ou edificação classificada como F-6 ou F-7, independentemente da área – multa de 2.400 Ufemgs. (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.028, de 28/8/2020.)

§ 8º

– Nas edificações que possuam área irregular em decorrência do descumprimento deste decreto por parte de um ou mais condôminos ou condomínios, as sanções administrativas previstas neste artigo serão aplicadas individualmente para cada proprietário ou responsável pelo uso.

§ 9º

– Para aplicação do § 8º, o valor da multa será proporcional à área de responsabilidade do condômino ou condomínio notificado.

§ 10

– Para fins de aplicação do art. 5º da Lei 14.130, de 2001, a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que, trinta dias após a aplicação da segunda multa, permanecer em situação de irregularidade, poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. (Vide prorrogação citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.) (Vide §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 48.283, de 21/10/2021.)

§ 11

– A edificação que tiver seu AVCB cassado poderá ser interditada nos termos do § 10, sem necessidade de novo processo de fiscalização.

§ 12

– O CBMMG disciplinará o processo de aplicação das sanções administrativas.

Anexo

Texto

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS DESTINADOS AO USO COLETIVO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação /Uso Divisão Descrição Exemplos A Residencial A-1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais. A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral. A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas, com capacidade máxima de 16 leitos, sem acompanhamento médico. B Serviço de Hospedagem B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, flats, hotéis residenciais) e assemelhados. C Comercial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio Artigos de metal, louças, armarinhos, artigos hospitalares e outros. C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros. C-3 Centros comerciais de compras (Shopping centers) Centros comerciais de múltiplas lojas e prestação de serviços (shopping centers). D Serviço profissional D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios. Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, teleatendimento, centros profissionais e assemelhados. D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhadas. D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros. D-4 Laboratório Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados. E Educacional e cultura física E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitários e assemelhados. E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, religiosas e assemelhados. E-3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginásticas (artística, dança, musculação e outros), esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral. E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins de infância. E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados. F Local de Reunião de Público F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Museus, centros de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas e assemelhados. F-2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados. F-3 Centro esportivo e de exibição Arenas em geral, estádios, ginásios e piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pistas de patinação e assemelhados, todos com arquibancada. F-4 Estação e terminal de passageiro Estações rodoferroviárias e lacustres, portos, metrô, aeroportos, helipontos, estações de transbordo em geral e assemelhados. F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados. F-6 Casas de show Casas de show, casas noturnas, boates, restaurantes dançantes, salões de festa com palco e assemelhados. F-7 Construção provisória e evento temporário Circos, eventos temporários, feiras em geral, shows e assemelhados. F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados. F-9 Recreação Edificações permanentes de jardins zoológicos, parques recreativos e assemelhados. F-10 Exposição de objetos e animais Salões e salas de exposição de objetos e animais,show-room, aquários, planetários, e assemelhados em edificações permanentes. F-11 Clubes sociais e de diversão Clubes em geral, salões de festa (buffet) sem palco, clubes sociais, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados. G Serviço automotivo e assemelhados G-1 Estacionamento sem acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos automáticos e estacionamentos com manobristas. G-2 Estacionamento com acesso de público e sem abastecimento Estacionamentos coletivos sem automação. G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Postos de abastecimento e serviço. G-4 Serviço de conservação, manutenção, garagem e reparos, com ou sem abastecimento Oficinas de conserto de veículos, borracharias (sem recauchutagem), oficinas e garagem de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores. G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento. H Serviço de saúde e institucional H-1 Hospital veterinário e assemelhados Hospitais, clínicas e consultórios veterinários (inclui-se alojamento com ou sem adestramento). H-2 Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais. Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, locais para tratamento de dependentes químicos e assemelhados, todos sem celas. H-3 Hospital e assemelhado. Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e assemelhados com internação. H-4 Edificações das forças armadas e policiais. Quartéis, delegacias, postos policiais, postos de bombeiro e assemelhados. H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições. Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, penitenciárias, presídios, cadeias públicas, delegacias) e instituições assemelhadas, todos com celas. H-6 Clínicas e consultório médico e odontológico Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados, todos sem internação. I Indústria I-1 Indústria com carga de incêndio até 300MJ/m² Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incêndio, tais como fábricas em geral, onde os processos não envolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis (aço; artigos de vidro; aparelhos de rádio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; joias; relógios; sabão; serralheria; suco de frutas; louças; metais; máquinas). I-2 Indústria com carga de incêndio entre de 301 e 1.200MJ/m² Atividades que manipulam materiais com médio risco de incêndio, tais como: automóveis (pintura), bebidas destiladas; instrumentos musicais; móveis; alimentos marcenarias, fábricas de caixas, processamento de lixo com carga de incêndio média e assemelhados. I-3 Indústria com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m2 Atividades industriais que envolvam líquidos e gases inflamáveis, materiais oxidantes, destilarias, refinarias, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha, processamento de lixo com alta carga de incêndio e assemelhados. J Depósito J-1 Depósitos de material incombustível. Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis, todos sem embalagem. J-2 Depósito com carga de incêndio até 300MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de incêndio. J-3 Depósitos com carga de incêndio entre 301 e 1.200MJ/m² Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de incêndio. J-4 Depósitos com carga de incêndio superior a 1.200MJ/m². Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de incêndio. L Explosivos L-1 Comércio. Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados. L-2 Indústria. Indústria de material explosivo. L-3 Depósito. Depósito de material explosivo. M Especial M-1 Túnel. Túneis rodoferroviários e lacustres, destinados ao transporte de passageiros ou cargas diversas. M-2 Líquido ou gás inflamável ou combustível Locais destinados à produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis. M-3 Central de comunicação e energia Centrais telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão, de distribuição de energia e central de processamentos de dados. M-4 Canteiro de obras Locais em construção ou demolição, canteiro de obras e assemelhados. M-5 Silos Armazenamento e processos de grãos e assemelhados. M-6 Terra selvagem. Florestas, reservas ecológicas, parques florestais e assemelhados. M-7 Pátio de Containers. Áreas abertas destinadas ao armazenamento de containeres. M-8 Agronegócio Edificações destinadas a plantação ou criação de animais. ============================== Data da última atualização: 22/10/2021.