Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As unidades colegiadas da AGE, referidas no inciso II do art. 2º poderão compartilhar entre si apoio técnico, logístico, operacional e de recursos humanos para o exercício de suas atribuições. Seção I Do Conselho Superior