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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 8º

– As unidades colegiadas da AGE, referidas no inciso II do art. 2º poderão compartilhar entre si apoio técnico, logístico, operacional e de recursos humanos para o exercício de suas atribuições. Seção I Do Conselho Superior