Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Gabinete tem por atribuições:
I
exercer as atribuições delegadas pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos;
II
coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento ao Gabinete;
III
apoiar as atividades da área meio, coordenadas pela Diretoria-Geral;
IV
acompanhar o planejamento e a execução orçamentária a cargo da Diretoria-Geral;
V
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da AGE;
VI
promover a permanente integração com os setores vinculados à AGE, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
VII
encarregar-se do relacionamento da AGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, entes da Federação e particulares;
VIII
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
IX
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências.
Parágrafo único
– A Chefia do Gabinete da AGE será exercida privativamente por Procurador do Estado designado pelo Governador para a função, mediante indicação do Advogado-Geral do Estado.