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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 7º

– O Gabinete tem por atribuições:

I

exercer as atribuições delegadas pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos;

II

coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento ao Gabinete;

III

apoiar as atividades da área meio, coordenadas pela Diretoria-Geral;

IV

acompanhar o planejamento e a execução orçamentária a cargo da Diretoria-Geral;

V

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da AGE;

VI

promover a permanente integração com os setores vinculados à AGE, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

VII

encarregar-se do relacionamento da AGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, entes da Federação e particulares;

VIII

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

IX

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências.

Parágrafo único

– A Chefia do Gabinete da AGE será exercida privativamente por Procurador do Estado designado pelo Governador para a função, mediante indicação do Advogado-Geral do Estado.