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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 6º

– O Advogado-Geral do Estado será substituído em seus afastamentos legais pelo Advogado-Geral Adjunto por ele designado em ato próprio, ressalvada a hipótese de designação de substituto pelo Governador, nos casos de impedimento. Seção III Do Gabinete