Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O prazo para a reorganização administrativa de que trata este decreto será de noventa dias contados da data de sua entrada em vigor.
– O prazo para a reorganização administrativa de que trata este decreto será de noventa dias contados da data de sua entrada em vigor.