Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O art. 3º do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido do seguinte § 2º e passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 3º – O Conselho de Administração de Pessoal funcionará com a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Presidência; III – Assessoria Jurídica; IV – Secretaria Executiva. § 1º – Resolução da AGE regulamentará a estrutura mínima de funcionamento do CAP. § 2º – A Assessoria Jurídica do CAP será exercida pela Consultoria Jurídica da AGE.".