Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Fica delegada ao Advogado-Geral do Estado a designação de Procuradores do Estado para as funções de coordenação de unidade jurídica.
– Fica delegada ao Advogado-Geral do Estado a designação de Procuradores do Estado para as funções de coordenação de unidade jurídica.