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Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 48

– A Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar recursos de infraestrutura de TIC, de forma eficaz e eficiente, com atribuições de:

I

estruturar e gerenciar os processos de serviços de TIC;

II

monitorar e medir os processos e serviços de infraestrutura, registrando em relatórios gerenciais periódicos;

III

administrar os recursos de infraestrutura da AGE, garantindo a capacidade, a disponibilidade, o desempenho, a integridade e a segurança necessários;

IV

propor otimizações no ambiente operacional, visando à melhoria contínua dos serviços, níveis elevados de disponibilidade e manutenção da capacidade operacional;

V

monitorar e atuar proativamente na identificação de problemas em potencial, de forma a reduzir o tempo de solução de incidentes e a eventual indisponibilidade dos serviços;

VI

prospectar, implantar e gerenciar soluções que garantam a segurança da informação sob a guarda da AGE;

VII

prestar atendimento e suporte técnico na manutenção e instalação de softwares, hardwares e redes de dados;

VIII

realizar prospecção de novas tecnologias, a fim de buscar a melhoria contínua dos serviços de infraestrutura, destacando os recursos necessários;

IX

atuar como fiscal de contratos no fornecimento de produtos e de serviços de infraestrutura de TIC à AGE.