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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 46

– A Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação tem como competência planejar, coordenar e promover a inovação tecnológica, a gestão dos recursos e a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da AGE, com atribuições de:

I

implementar e zelar pelo processo de governança e gestão de TIC, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigar riscos, reduzir custos e alinhar estratégias com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído por resolução do Advogado-Geral do Estado;

II

propor políticas, diretrizes e normas de TIC, com foco na otimização de processos e recursos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços;

III

estabelecer e disseminar regras e padrões de segurança da informação;

IV

assegurar e zelar pela confidencialidade, integridade, disponibilidade e segurança dos dados corporativos produzidos pela AGE;

V

elaborar e apresentar o Plano Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação da AGE, em conformidade com a Política Estadual e as necessidades da AGE;

VI

promover a cultura e o uso das práticas de inovação tecnológica, com foco na transformação digital da AGE;

VII

coordenar projetos de desenvolvimento e de implantação de soluções de transformação digital alinhadas ao Plano Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação da AGE. Subseção I Da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação