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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 45

– A Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica tem como competência elaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos processos em sede de liquidação ou execução de sentença, bem como atualizar os valores para pagamento de requisições de pequeno valor e precatórios, além de acompanhar perícias técnicas e prestar suporte técnico aos demais órgãos da administração estadual, com atribuições de:

I

realizar, coordenar, supervisionar, revisar e acompanhar os trabalhos técnicos que envolvam cálculos e perícias referentes aos feitos de interesse do Estado em sede de liquidação de sentença, processos de execução ou em fase de contestação;

II

examinar e certificar os cálculos constantes dos precatórios de responsabilidade do Estado, antes do pagamento dos respectivos débitos;

III

atualizar valores de precatórios para fins de expedição de certidão e compensação de precatórios com dívida;

IV

atualizar os créditos em sede administrativa provenientes de multas, contratos, ações de regresso, convênios, parcelamentos e outros;

V

atuar de forma sistêmica, preventiva e consultiva para subsidiar procedimentos e atuações conjuntas focadas em soluções e inovações no âmbito de atuação dessa Superintendência.

§ 1º

– Fica reservada a competência das unidades da administração indireta que tenham como atribuição as matérias tratadas no caput, que realizarão os trabalhos de cálculos e perícias técnicas sob supervisão técnica da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica.

§ 2º

– Os órgãos e as entidades prestarão à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica o apoio que se fizer necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive disponibilizando pessoal especializado.

§ 3º

– Caso entenda necessário, a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica poderá avocar processos para a realização dos cálculos pela própria AGE. Seção V Da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação