Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica tem como competência elaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos processos em sede de liquidação ou execução de sentença, bem como atualizar os valores para pagamento de requisições de pequeno valor e precatórios, além de acompanhar perícias técnicas e prestar suporte técnico aos demais órgãos da administração estadual, com atribuições de:
I
realizar, coordenar, supervisionar, revisar e acompanhar os trabalhos técnicos que envolvam cálculos e perícias referentes aos feitos de interesse do Estado em sede de liquidação de sentença, processos de execução ou em fase de contestação;
II
examinar e certificar os cálculos constantes dos precatórios de responsabilidade do Estado, antes do pagamento dos respectivos débitos;
III
atualizar valores de precatórios para fins de expedição de certidão e compensação de precatórios com dívida;
IV
atualizar os créditos em sede administrativa provenientes de multas, contratos, ações de regresso, convênios, parcelamentos e outros;
V
atuar de forma sistêmica, preventiva e consultiva para subsidiar procedimentos e atuações conjuntas focadas em soluções e inovações no âmbito de atuação dessa Superintendência.
§ 1º
– Fica reservada a competência das unidades da administração indireta que tenham como atribuição as matérias tratadas no caput, que realizarão os trabalhos de cálculos e perícias técnicas sob supervisão técnica da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica.
§ 2º
– Os órgãos e as entidades prestarão à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica o apoio que se fizer necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive disponibilizando pessoal especializado.
§ 3º
– Caso entenda necessário, a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica poderá avocar processos para a realização dos cálculos pela própria AGE. Seção V Da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação