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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 44

– A Diretoria de Gestão de Distribuição Processual tem como competência gerenciar as atividades de retirada e devolução de autos e a realização de cópias de peças processuais relacionadas a feitos de interesse do Estado nas Comarcas sob responsabilidade da sede da AGE, com atribuições de:

I

gerenciar a retirada e a devolução de processos nas áreas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG Capital e nas comarcas atendidas pelas Procuradorias Especializadas;

II

gerenciar a distribuição dos autos para as Procuradorias Especializadas e o recebimento, quando da devolução, por área judicial do TJMG – Capital e por comarca atendida;

III

gerenciar o protocolo de petições encaminhadas às áreas judiciais do TJMG – Capital e das comarcas sob responsabilidade da sede da AGE;

IV

elaborar a escala mensal com a dinâmica de carga, devolução de autos e protocolo de peças processuais, com prazo não superior a quinze dias, com o envio de cópia para as Procuradorias Especializadas e para as secretarias das comarcas sob responsabilidade da sede da AGE;

V

gerenciar e promover o ajuste necessário na logística processual, visando atender as demandas das Procuradorias Especializadas, das áreas judiciais do TJMG – Capital e das comarcas sob responsabilidade da sede da AGE. Seção IV Da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica