Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Gestão de Documentos tem com competência administrar a guarda dos documentos produzidos e recebidos pela AGE, com atribuições de:
I
fornecer apoio técnico arquivístico às unidades da AGE;
II
promover a classificação dos documentos produzidos pelas unidades da AGE, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos;
III
selecionar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, os documentos de Guarda Permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
IV
analisar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, os documentos destituídos de valor probatório e informativo, que deverão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
V
atender as demandas das unidades da AGE, referentes à digitalização de documentos produzidos pelo órgão que deverão ser conservados como fonte de pesquisa;
VI
atender as demandas das unidades da AGE, no que se refere ao resgate dos documentos armazenados no Arquivo Público Mineiro. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Distribuição Processual