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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 43

– A Diretoria de Gestão de Documentos tem com competência administrar a guarda dos documentos produzidos e recebidos pela AGE, com atribuições de:

I

fornecer apoio técnico arquivístico às unidades da AGE;

II

promover a classificação dos documentos produzidos pelas unidades da AGE, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos;

III

selecionar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, os documentos de Guarda Permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

IV

analisar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, os documentos destituídos de valor probatório e informativo, que deverão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

V

atender as demandas das unidades da AGE, referentes à digitalização de documentos produzidos pelo órgão que deverão ser conservados como fonte de pesquisa;

VI

atender as demandas das unidades da AGE, no que se refere ao resgate dos documentos armazenados no Arquivo Público Mineiro. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Distribuição Processual