Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Apoio Processual tem como competência coordenar o planejamento e as atividades de apoio referentes à distribuição de processos, prestando informações necessárias à tomada de decisão sobre operações de logística processual e prezando pelas informações e memória institucionais, com atribuições de:
I
coordenar o sistema de logística processual da AGE;
II
coordenar e orientar a distribuição dos mandados judiciais, conforme a competência, para Procuradorias Especializadas, Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais;
III
coordenar e orientar os processos de preservação da documentação e informação institucionais;
IV
coordenar e orientar os serviços de protocolo. Subseção I Da Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo