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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 41

– A Superintendência de Apoio Processual tem como competência coordenar o planejamento e as atividades de apoio referentes à distribuição de processos, prestando informações necessárias à tomada de decisão sobre operações de logística processual e prezando pelas informações e memória institucionais, com atribuições de:

I

coordenar o sistema de logística processual da AGE;

II

coordenar e orientar a distribuição dos mandados judiciais, conforme a competência, para Procuradorias Especializadas, Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais;

III

coordenar e orientar os processos de preservação da documentação e informação institucionais;

IV

coordenar e orientar os serviços de protocolo. Subseção I Da Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo