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Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 40

– A Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades referentes a aquisição de materiais, contratação de serviços, planejamento e orçamento com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de materiais, bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da AGE;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da AGE, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

V

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

VI

elaborar a programação orçamentária da despesa;

VII

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

VIII

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

IX

acompanhar e avaliar o desempenho global da AGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Seção III Da Superintendência de Apoio Processual