Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades referentes a aquisição de materiais, contratação de serviços, planejamento e orçamento com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de materiais, bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da AGE;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da AGE, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
V
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
VI
elaborar a programação orçamentária da despesa;
VII
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VIII
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
IX
acompanhar e avaliar o desempenho global da AGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Seção III Da Superintendência de Apoio Processual