Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Apoio Logístico tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da AGE, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da AGE;
II
gerenciar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da AGE, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
gerenciar e executar as atividades relativas à gestão de materiais de consumo e permanentes, e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
IV
gerenciar o acervo bibliográfico disponível na AGE;
V
gerenciar e executar os serviços de protocolo, tramitação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da AGE;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag. Subseção IV Da Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento