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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 39

– A Diretoria de Apoio Logístico tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da AGE, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da AGE;

II

gerenciar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da AGE, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerenciar e executar as atividades relativas à gestão de materiais de consumo e permanentes, e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

IV

gerenciar o acervo bibliográfico disponível na AGE;

V

gerenciar e executar os serviços de protocolo, tramitação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da AGE;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag. Subseção IV Da Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento