Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria Financeira e Contábil tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no âmbito da AGE, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a AGE seja parte;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à AGE, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da AGE, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI
elaborar os relatórios de prestação de contas da AGE e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a AGE seja parte;
VII
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção III Diretoria de Apoio Logístico