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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 36

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da AGE, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da AGE;

II

coordenar programas e projetos das unidades a ela subordinadas, visando maior articulação e potencialização dos resultados;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da AGE, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as ações de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contábil da AGE;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

IX

acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, dos quais faça parte a AGE, nas áreas de sua competência.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos