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Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 35

– A Diretoria-Geral, subordinada diretamente ao Advogado-Geral do Estado, tem como competência exercer a direção geral, planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das unidades previstas nos arts. 36 a 48, com atribuições de:

I

promover o processo de comunicação entre as unidades a ela subordinadas e com as demais unidades da AGE;

II

gerir a formulação, a implementação e a execução dos planos, programas, projetos e atividades das unidades a ela subordinadas, visando à integração das ações e à potencialização dos resultados;

III

promover mecanismos que garantam a implementação de uma gestão de pessoas moderna e inovadora, visando à otimização dos processos relativos a essa temática;

IV

gerir e coordenar os processos de seleção para contratações temporárias e estágios, bem como acompanhar a sua implementação;

V

pronunciar-se quanto às questões administrativas dos servidores sujeitos a sua subordinação, após manifestação da respectiva Superintendência;

VI

executar processos gerenciais relativos à seleção, à celebração, ao monitoramento, à avaliação, ao aditamento e à extinção de termos de cooperação técnica, convênios e termos similares;

VII

coordenar as atividades de elaboração e acompanhamento orçamentário, de contratos e convênios e dos serviços prestados por terceiros, nos termos de delegação de competência;

VIII

gerir as atividades orçamentárias e financeiras referentes aos pagamentos de Requisitórios de Pequeno Valor, dativos judiciais e administrativos, bem como de precatórios;

IX

coordenar, aprovar e monitorar os cálculos e atualizações referentes aos processos em sede de liquidação ou execução de sentença, para pagamento de requisições de pequeno valor e precatórios, bem como às perícias técnicas;

X

propor a adoção de novos métodos e processos operativos para as unidades subordinadas;

XI

desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Advogado-Geral do Estado. Seção II Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças