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Artigo 34-a, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 34-a

– A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:

I

os Tribunais Superiores;

II

o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III

a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;

IV

o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

V

os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;

VI

o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;

VII

demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.

Parágrafo único

– As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado. (Seção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.)