Artigo 34-a, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 34-a
– A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:
I
os Tribunais Superiores;
II
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III
a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;
IV
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
V
os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;
VI
o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
VII
demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.
Parágrafo único
– As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado. (Seção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.)