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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 29

– Compete ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da Consultoria Jurídica coordenar e orientar, sob demanda do Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, as atividades de assessoramento jurídico das unidades de execução da AGE junto aos órgãos e às entidades, nos termos de resolução do Advogado-Geral do Estado. Seção I-A Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (Seção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.)