Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Compete à Consultoria Jurídica:
I
prestar consultoria e assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
II
emitir pareceres e notas jurídicas em consultas dirigidas à AGE pelo Governador e por titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive em matéria tributária, fiscal e previdenciária;
III
prestar assessoramento técnico-legislativo às unidades da AGE;
IV
coordenar e orientar as atividades da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica;
V
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Núcleo de Assessoramento Jurídico da AGE, das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos e das entidades da administração indireta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único
– O funcionamento da Consultoria Jurídica será definido em resolução do Advogado-Geral do Estado.