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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 24

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

promover a gestão estratégica da AGE, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras na AGE, apoiando os responsáveis na superação de entraves e em oportunidades para o alcance de resultados;

III

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da AGE, com ênfase no portfólio estratégico;

V

coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da AGE, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da AGE, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII

promover a cultura de inovação na AGE, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX

coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas da AGE, apoiando as unidades administrativas, os gestores e técnicos na sua execução, e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências, para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria-Geral e observará as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag. Seção VI Da Assessoria de Comunicação Social